Site do candidato
Durante o período permitido, a resolução admite site do candidato desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
JUSTIÇA ELEITORAL · FONTES OFICIAIS
O site pode informar, apresentar trajetória, organizar fontes e facilitar o acesso do público. Domínio, redirecionamento, QR Code ou “panfletagem digital” são ferramentas técnicas — não atalhos para ignorar prazo, identificação, proteção de dados ou proibições eleitorais.
DO PAPEL AO LINK
Um material impresso pode apresentar uma ideia e direcionar para um endereço. O endereço pode redirecionar para um site próprio. O site pode reunir biografia, fontes, agenda, propostas, vídeos, artigos e formulários. Mas cada etapa continua sujeita às regras do período eleitoral, à identificação do responsável, à origem do pagamento, à proteção de dados e às vedações do canal.
“Panfletagem digital” é uma analogia de comunicação, não uma categoria jurídica autônoma. A equipe precisa saber quem publica, onde publica, em qual período, para quem envia, com qual consentimento e como comprova origem, opt-out e prestação de contas.
Durante o período permitido, a resolução admite site do candidato desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.
Um domínio personalizado ou redirecionamento pode facilitar memorização e acesso. Ele não transforma um destino irregular em regular, não dispensa a comunicação do endereço e não autoriza propaganda em site de pessoa jurídica.
Biografia, entrevistas, documentos, agenda, vídeos e posicionamentos podem ser organizados com origem e data. O conteúdo precisa respeitar o momento eleitoral e não atribuir proposta, número, cargo ou fato sem validação.
Peças impressas no período autorizado precisam observar identificação, responsabilidade, tiragem e demais requisitos aplicáveis. O QR Code pode levar ao site, mas não substitui os dados obrigatórios nem permite formato proibido.
Publicidade paga na internet possui sujeitos, formas de contratação, identificação e limites próprios. Não se confunde com propaganda paga em qualquer site de terceiro nem com conteúdo disfarçado.
A solução não oferece telemarketing, disparo em massa, base comprada ou scraping de telefone. Qualquer comunicação direta juridicamente admissível exige origem legítima, identificação, autorização verificável quando aplicável, descadastramento, política do canal, registros e supervisão humana.
Conteúdo fabricado ou manipulado com IA precisa seguir as obrigações de transparência aplicáveis. Deepfake é proibida. Nenhuma arte gerada substitui autorização de imagem, fonte ou revisão humana.
Contrato, nota, fornecedor, impulsionamento, domínio, mídia e serviço precisam deixar trilha documental compatível com a legislação e com a prestação de contas. Métrica de comunicação não é prova de voto.
ALERTA DE DOMÍNIO
A demonstração está hospedada dentro do domínio comercial da ASSECOM. A resolução veda propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas. Por isso, se João contratar uma presença oficial, a migração para domínio e configuração compatíveis precisa ocorrer antes da promoção pública. Um redirecionamento sozinho não elimina esse dever.
Esta página é informativa e operacional; não substitui parecer jurídico eleitoral. Antes de cada publicação oficial, contratação, impulsionamento, mensagem ou migração de domínio, a campanha deve validar o caso concreto com profissional habilitado.