DEMO COMERCIAL ASSECOM · NÃO OFICIAL Sem pedido de voto, lista, telemarketing ou disparo. Escuta voluntária e conteúdo oficial permanecem sujeitos a validação.
João do Cernaconceito ASSECOM · P02 isolado

JUSTIÇA ELEITORAL · FONTES OFICIAIS

Sites, conteúdo e conformidade eleitoral

O site pode informar, apresentar trajetória, organizar fontes e facilitar o acesso do público. Domínio, redirecionamento, QR Code ou “panfletagem digital” são ferramentas técnicas — não atalhos para ignorar prazo, identificação, proteção de dados ou proibições eleitorais.

PRE_CAMPAIGN · 13/08/2026: esta demonstração permanece sem pedido de voto e com noindex. A propaganda eleitoral geral na internet começa em 16/08/2026. A troca para campanha não é automática: exige candidato, responsável, domínio, hospedagem, identificação, período, prestação de contas e revisão humana.

DO PAPEL AO LINK

A história de uma peça que precisa continuar correta depois do clique

Um material impresso pode apresentar uma ideia e direcionar para um endereço. O endereço pode redirecionar para um site próprio. O site pode reunir biografia, fontes, agenda, propostas, vídeos, artigos e formulários. Mas cada etapa continua sujeita às regras do período eleitoral, à identificação do responsável, à origem do pagamento, à proteção de dados e às vedações do canal.

“Panfletagem digital” é uma analogia de comunicação, não uma categoria jurídica autônoma. A equipe precisa saber quem publica, onde publica, em qual período, para quem envia, com qual consentimento e como comprova origem, opt-out e prestação de contas.

Material identificadodomínio e QR Codesite próprio regularconteúdo com fonteescuta consentidaauditoria

O que pode ser estruturado — e quais deveres acompanham

01

Site do candidato

Durante o período permitido, a resolução admite site do candidato desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil.

02

Domínio e redirecionamento

Um domínio personalizado ou redirecionamento pode facilitar memorização e acesso. Ele não transforma um destino irregular em regular, não dispensa a comunicação do endereço e não autoriza propaganda em site de pessoa jurídica.

03

Conteúdo informativo e fontes

Biografia, entrevistas, documentos, agenda, vídeos e posicionamentos podem ser organizados com origem e data. O conteúdo precisa respeitar o momento eleitoral e não atribuir proposta, número, cargo ou fato sem validação.

04

Material impresso e QR Code

Peças impressas no período autorizado precisam observar identificação, responsabilidade, tiragem e demais requisitos aplicáveis. O QR Code pode levar ao site, mas não substitui os dados obrigatórios nem permite formato proibido.

05

Impulsionamento regular

Publicidade paga na internet possui sujeitos, formas de contratação, identificação e limites próprios. Não se confunde com propaganda paga em qualquer site de terceiro nem com conteúdo disfarçado.

06

Comunicação direta sob gate

A solução não oferece telemarketing, disparo em massa, base comprada ou scraping de telefone. Qualquer comunicação direta juridicamente admissível exige origem legítima, identificação, autorização verificável quando aplicável, descadastramento, política do canal, registros e supervisão humana.

07

IA e conteúdo sintético

Conteúdo fabricado ou manipulado com IA precisa seguir as obrigações de transparência aplicáveis. Deepfake é proibida. Nenhuma arte gerada substitui autorização de imagem, fonte ou revisão humana.

08

Prestação de contas e prova

Contrato, nota, fornecedor, impulsionamento, domínio, mídia e serviço precisam deixar trilha documental compatível com a legislação e com a prestação de contas. Métrica de comunicação não é prova de voto.

ALERTA DE DOMÍNIO

Esta rota de portfólio não deve ser tratada automaticamente como site oficial de campanha

A demonstração está hospedada dentro do domínio comercial da ASSECOM. A resolução veda propaganda eleitoral, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas. Por isso, se João contratar uma presença oficial, a migração para domínio e configuração compatíveis precisa ocorrer antes da promoção pública. Um redirecionamento sozinho não elimina esse dever.

Fontes oficiais para conferência